Adicione tópicos
Varejista deve incluir em contrato multa por atraso na entrega de mercadoria
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A Via Varejo — administradora das Casas Bahia e do Ponto Frio — deve incluir em seus contratos cláusula com previsão de multa por atraso na entrega de mercadoria e também por atraso na restituição de valores pagos em caso de arrependimento do consumidor. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a exigência é necessária para o equilíbrio contratual e a harmonia na relação de consumo.
A decisão, por maioria, mantém acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo que já havia determinado a inclusão dessas cláusulas.
No STJ, a empresa alegou ausência de previsão legal e contratual para a multa e que a decisão a colocaria em situação de desv...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.