Caixa não deve assumir dívida da Caixa Consórcios, decide TRF-3
A Caixa Econômica Federal não deve arcar com dívidas da Caixa Consórcios, pois são entidades com personalidades jurídicas diferentes. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou a sentença que havia condenado o banco a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, por conta da demora na liberação de valores a um cliente que foi contemplado em sorteio de consórcio para a compra de automóvel.
Os magistrados excluíram a Caixa como ré da ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como reconheceram a incompetência da Justiça Federal para processar o caso. O contrato foi celebrado entre o autor e a Caixa Consórcios.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento segundo o qual a Caixa Consórcios, por ser empresa privada e pos...
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