Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Gilmar Mendes mantém decisão que limita salários no TJ-DF ao teto constitucional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A regularização salarial de servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que recebiam acima do teto constitucional foi mantida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Ele negou seguimento ao Mandado de Segurança 29.124, impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça.

    Gilmar Mendes afirmou na decisão que o Supremo tem entendimento pacificado sobre a eficácia imediata do teto remuneratório imposto pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003.

    Os servidores do TJ-DF, autores do MS, afirmaram que, após o ato do CNJ, tiveram seus vencimentos reduzidos ao teto constitucional. Eles alegaram que o Conselho para determinar seria incompetente para impor a medida.

    Essa incompetência, continuaram, existiria por haver decisão judicial transitada em julgado garantindo o ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10981
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gilmar-mendes-mantem-decisao-que-limita-salarios-no-tj-df-ao-teto-constitucional/471984027

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)