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24 de Abril de 2024
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    Decreto não serve para estabelecer paridade de remuneração de servidores

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Embora possam regulamentar aspectos formais de leis, os decretos não servem para tratar de aumento salarial de servidores. Sob este fundamento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a vinculação a salarial dos servidores da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Amazonas aos vencimentos dos funcionários da Fazenda amazonense. A paridade foi formalizada pelo artigo 1º do Decreto 16.282/1994, do governo do AM.

    O ministro também determinou a suspensão, até o julgamento final da ação, de todos os processos judiciais que envolvam a aplicação da norma, inclusive os que estiverem em fase de execução. A decisão foi tomada por Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.609.

    O relator destacou que a jurisprudência do STF considera cabível a propositura de ADI contra o decreto do Executivo que assume aspecto flagrantemente autônomo. Ou seja: quando, no todo ou em parte, não regulamenta lei, apresentando-se como ato normativo independente que inova na ordem jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos e deveres.

    No caso dos autos, explicou o ministro, a pretexto de regulamentar...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decreto-nao-serve-para-estabelecer-paridade-de-remuneracao-de-servidores/471990121

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