Decreto não serve para estabelecer paridade de remuneração de servidores
Embora possam regulamentar aspectos formais de leis, os decretos não servem para tratar de aumento salarial de servidores. Sob este fundamento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a vinculação a salarial dos servidores da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Amazonas aos vencimentos dos funcionários da Fazenda amazonense. A paridade foi formalizada pelo artigo 1º do Decreto 16.282/1994, do governo do AM.
O ministro também determinou a suspensão, até o julgamento final da ação, de todos os processos judiciais que envolvam a aplicação da norma, inclusive os que estiverem em fase de execução. A decisão foi tomada por Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.609.
O relator destacou que a jurisprudência do STF considera cabível a propositura de ADI contra o decreto do Executivo que assume aspecto flagrantemente autônomo. Ou seja: quando, no todo ou em parte, não regulamenta lei, apresentando-se como ato normativo independente que inova na ordem jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos e deveres.
No caso dos autos, explicou o ministro, a pretexto de regulamentar...
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