Fachin derruba suspensão condicional de processo a réu por violência doméstica
Não é possível aplicar quaisquer institutos despenalizadores aos crimes praticados com violência no âmbito doméstico, incluindo-se a transação penal, a composição civil dos danos e também a suspensão condicional do processo. Assim entendeu o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao derrubar decisão de primeiro grau que havia concedido suspensão condicional do processo a um acusado de violência doméstica.
O Ministério Público do Rio de Janeiro, autor do pedido no STF, o juízo não recebeu a denúncia e marcou audiência especial para ouvir as partes. Na ocasião, mesmo sem o membro do MP ter sugerido a suspensão condicional do processo, o juiz concedeu o benefício ao acusado.
Para o relator, a decisão questionada aparenta desrespeito ao que o STF já se manifestou nos julgamentos da ...
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