Juiz absolve camelôs por entender que sociedade tolera pirataria
A pirataria é um comércio comum no Brasil, aceito pela sociedade. Este foi o entendimento do juiz Matheus Oliveira Nery Borges, da vara única da comarca de São Miguel Arcanjo (SP), ao absolver dois camelôs. O julgador determinou, entretanto, o confisco e a destruição dos CDs e DVDs que estavam com os réus no momento da prisão.
“Não há como conceber a imposição do cárcere a uma conduta que encontra tolerância na quase totalidade da sociedade”, registrou na sentença. Os réus, representados pelos advogados Gerson Vinicius Pereira e Cicero Salum do Amaral Lincoln, foram denunciados com base no artigo 184, parágrafo 2º, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal.
O juiz explicou que a pena prevista para quem viola ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.