Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Proposta de juiz negociar delação é retrocesso a modelo pré-Constituição de 88

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Integrantes da comissão da Câmara dos Deputados que elabora projeto de reforma do Código de Processo Penal querem excluir o Ministério Público das negociações de acordos de delação premiada, informou a coluna Poder em jogo, do jornal O Globo. A ideia é que o juiz, por ser o responsável pela homologação do acordo e por fazer valer a maioria de suas cláusulas, fosse o responsável por negociar com investigados.

    Mas, segundo especialistas no assunto ouvidos pela ConJur, a proposta viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da independência do MP. Se aprovada, a reforma representará um retorno ao sistema penal inquisitorial, em que se deve provar a inocência, substituído pelo sistema acusatório pela Constituição Federal.

    O presidente da comissão especial do CPP na Câmara, deputado federal Danilo Forte (PSB-CE), afirmou ao Globo que o objetivo da alteração é “dar clareza” às delações. Segundo ele, o MP hoje “atua como se estivesse julgando, substituindo o juiz”. Só que o papel de promotores e procuradores não é esse, e sim o de defender interesses do Estado, diz.

    Certo, o MP não tem poder de julgar ou de definir pena – uma crítica comum às delações premiadas. Mas o juiz também não pode, sem produção de provas e exercício do contraditório e ampla defesa, se antecipar e fixar a penalidade no acordo, avalia o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Geraldo Prado.

    “É como se Sergio Moro recebesse proposta de acordo formulada por suspeito e interferisse nela, alterando parte de seu conteúdo, estabelecendo o que é pena cabível ou não, e depois julgasse o processo", analisa Prado, professor de Processo Penal da UFRJ."Isso não é papel do Judiciário. Se tiver esses poderes, ele voltará a ser o juiz acusador que a Constituição de 1988 quis expurgar.”

    Esse modelo de magistrado contraria os princípios ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações106
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-de-juiz-negociar-delacao-e-retrocesso-a-modelo-pre-constituicao-de-88/475548129

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)