Proposta de juiz negociar delação é retrocesso a modelo pré-Constituição de 88
Integrantes da comissão da Câmara dos Deputados que elabora projeto de reforma do Código de Processo Penal querem excluir o Ministério Público das negociações de acordos de delação premiada, informou a coluna Poder em jogo, do jornal O Globo. A ideia é que o juiz, por ser o responsável pela homologação do acordo e por fazer valer a maioria de suas cláusulas, fosse o responsável por negociar com investigados.
Mas, segundo especialistas no assunto ouvidos pela ConJur, a proposta viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da independência do MP. Se aprovada, a reforma representará um retorno ao sistema penal inquisitorial, em que se deve provar a inocência, substituído pelo sistema acusatório pela Constituição Federal.
O presidente da comissão especial do CPP na Câmara, deputado federal Danilo Forte (PSB-CE), afirmou ao Globo que o objetivo da alteração é “dar clareza” às delações. Segundo ele, o MP hoje “atua como se estivesse julgando, substituindo o juiz”. Só que o papel de promotores e procuradores não é esse, e sim o de defender interesses do Estado, diz.
Certo, o MP não tem poder de julgar ou de definir pena – uma crítica comum às delações premiadas. Mas o juiz também não pode, sem produção de provas e exercício do contraditório e ampla defesa, se antecipar e fixar a penalidade no acordo, avalia o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Geraldo Prado.
“É como se Sergio Moro recebesse proposta de acordo formulada por suspeito e interferisse nela, alterando parte de seu conteúdo, estabelecendo o que é pena cabível ou não, e depois julgasse o processo", analisa Prado, professor de Processo Penal da UFRJ."Isso não é papel do Judiciário. Se tiver esses poderes, ele voltará a ser o juiz acusador que a Constituição de 1988 quis expurgar.”
Esse modelo de magistrado contraria os princípios ...
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