STJ continua ação sobre superfaturamento da Cidade da Música, no Rio
Em caso de dúvida, o juiz deve dar prosseguimento a ação de improbidade administrativa. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da construtora Andrade Gutierrez e manteve processo que apura supostas irregularidades na construção da Cidade da Música, no Rio de Janeiro.
A obra foi entregue em 2009 e teria custado, segundo o processo, R$ 490 milhões — mais de seis vezes o orçamento inicial, que era de R$ 80 milhões.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, explicou que a decisão de recebimento da ação de improbidade foi correta e “devidamente fundamentada”, já que não se trata de uma antecipação da sentença de mérito.
“O julgador originário dedicou linhas suficientes ao recebimento da demanda, fato que apenas...
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