Guarda Municipal não tem competência para fazer investigação criminal
A Guarda Municipal não tem legitimidade para investigar e fazer buscas pessoais ou em veículos. A decisão é do 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que absolveu um homem que havia sido condenado a sete anos de prisão por tráfico de drogas.
O homem foi preso durante um patrulhamento da Guarda Municipal em Rio das Pedras (SP), após denúncias anônimas que apontavam que ele era traficante de drogas. Em razão das suspeitas, os guardas o abordaram quando ele estava dentro de um carro, no banco de passageiro, em frente à sua casa. Com o homem os guardas encontraram 4,2 gramas de cocaína e R$ 338.
Condenado em primeira instância a 8 anos de prisão, o homem teve sua pena reduzida no Tribunal de Justiça de São Paulo para 7 anos. Inconformado e com a sentença transitada em julgado, o homem apresentou pedido de Revisão Criminal ao TJ-SP alegando ter sido ilegal a...
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