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Escola é condenada por negar matricula de aluno por falta de foto 3x4
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Uma instituição de ensino não pode se negar a fazer a matrícula de um aluno apenas porque ele deixou de anexar uma foto 3x4 aos seus documentos. De acordo com o juiz Fernando Cezar Carrusca Vieira, da 3ª Vara Federal de Piracicaba (SP), faltou razoabilidade na atitude da escola que impediu um estudante de fazer um curso.
O autor do mandado de segurança afirma que, em fevereiro deste ano, compareceu à instituição para confirmar o interesse em uma das três vagas remanescentes do curso. No momento da matrícula, percebeu a falta das duas fotografias e, por isso, solicitou o prazo de uma hora para resolver o problema. No entanto, o professor que o atendeu negou o pedido e disse qu...
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