TCU não pode bloquear patrimônio de empresa em recuperação, decide Fachin
O Tribunal de Contas da União não pode tomar decisões que afetem o patrimônio de empresas em recuperação judicial, afirmou o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Para o ministro, só o juiz responsável pela recuperação pode adotar medidas de “constrição patrimonial”, e por isso ele suspendeu o bloqueio de R$ 100 milhões imposto pelo TCU à Alumini Engenharia.
Em liminar do dia 29 de junho, Fachin determinou que, se quiser efetivar o bloqueio, o TCU deve oficiar a Advocacia-Geral da União para que peça isso à 2ª Vara de Recuperações e Falências de São Paulo. A Alumini é uma das empresas rés no processo de tomada de contas por superfaturamento das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, o Comperj.
A empresa é uma das acusadas de fraudar licitações da Petrobras para superfaturar contratos no esquema investigado na operação “lava jato”. O contra da Alumini com a estatal para as obras do Comperj era de quase R$ 1 bilhão.
De acordo com o TCU, o bloqueio de bens da companhia é necessário para ressarcir os cofres públicos, já que os contratos do Comperj foram superfaturados....
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