STF declara inconstitucional lei do RJ que repassava taxas a entidades de servidores
O repasse de parcela dos emolumentos recebidos pelos cartórios do Rio de Janeiro a entidades assistenciais de servidores do Judiciário fluminense foi declarado inconstitucional, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal. Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, “há clara censura da Jurisprudência da Corte no tocante à destinação desses valores a entidade privadas, estranhas à estrutura do Estado”.
As entidades as quais o ministro se refere são a Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, as caixas de Assistência do Ministério Público, dos Procuradores e dos Membros da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro. Todas elas são elencadas no parágrafo 1º do artigo 10 do Decreto-Lei 122/1969.
O tema foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.111, apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2004. Apesar de a norma citada ser anterior à Constituição de 1988, o questionamento foi destinado à alteração dessa regra, promovid...
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