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Prazo de prescrição da cobrança do seguro habitacional é de um ano
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O prazo da prescrição da cobrança de indenização contratada no seguro habitacional é de um ano. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que agora foi reunida na última edição do projeto Pesquisa Pronta.
O STJ já decidiu que, para ação proposta pelo mutuário/segurado para recebimento da indenização do seguro adjeto a contrato de mútuo habitacional, é aplicável a prescrição de um ano prevista no artigo 206, parágrafo 1º, II, Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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