Sistema da Receita controla quem acessa dados de pessoas expostas politicamente
A Receita Federal tem um sistema de monitoramento interno que dá proteção especial às pessoas politicamente expostas, ou PEPs, na sigla em inglês. Trata-se do Sistema Alerta. Por meio dele, toda vez que um funcionário da Receita acessa informações protegidas por sigilo fiscal dessas pessoas, é enviado um aviso ao delegado regional e à superintendência local do órgão.
De acordo com estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), o sistema foi criado para dar “foro privilegiado fiscal” às PEPs. O Fisco possui regras contra o “acesso imotivado” a informações protegidas por sigilo fiscal por funcionários da Receita que não tenham permissão nem senha de acesso aos sistemas.
Como o Sistema Alerta avisa às chefias toda vez que alguém acessa informações de PEPs, a prática acaba constrangendo os auditores a fazer seu trabalho em relação a essas pessoas, diz a Unafisco.
A Receita refuta as acusações. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, o Sistema Alerta não tem nada a ver com a área de fiscalização e atinge apenas os servidores das outras áreas. “É uma ferramenta de auditoria, que trabalha com os órgãos de controle interno, e não de fiscalização”, disse, em entrevista à ConJur (veja mais abaixo). “As ferramentas que os auditores fiscais usam não disparam o Sistema Alerta e não estão abrangidas por ele”, garante.
Lógica invertida
Segundo o estudo da Unafisco, o Sistema Alerta inverte a lógica das pessoas politicamente expostas: em vez de dar atenção especial a elas, cria camadas de proteção que o contribuinte comum não tem. De acordo com a Receita, hoje a lista tem 4.471 nomes — a variação no número é grande, já que, pela lei brasileira, a pessoa deve deixar essa lista cinco anos depois de sair do cargo.
O conceito de PEPs foi criado em 2003 pela Convenção da ONU contra a Corrupção. A ideia é identificar um grupo de pessoas cujo risco de cometer crimes financeiros ou de se envolver em atividades ligadas ao financiamento do terrorismo é maior. Entram nessa lista “pessoas que desempenhem ou tenham desempenhado funções públicas eminentes e de seus familiares e estreitos colaboradores”, conforme diz o item 1 do artigo 52 da Convenção da ONU, assinada pelo Brasil.
A lista foi concretizada em 2006, depois...
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