Tribunal não pode descartar depoimento porque testemunha está sem RG
Um tribunal não pode impedir o depoimento de testemunha só porque ela está sem documento de identidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma auxiliar administrativa para declarar nulos todos os atos processuais a partir do momento em que o depoimento de sua testemunha foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, porque a pessoa não portava documento de identificação pessoal.
No entendimento da turma, a dispensa da oitiva caracterizou cerceamento do direito de defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), uma vez que, nos termos do artigo 828 da CLT, não é exigido das testemunhas a apresentação do documento.
A auxiliar administrativa ajuizou reclamação trabalhista contra uma imobiliária, requerendo, entre outras demandas, o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas. Sem o depoimento...
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