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20 de Abril de 2024
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    PGR defende impossibilidade de terceiro mandato familiar em município do RJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A atual prefeita de Iguaba Grande (RJ), Ana Grasiella (PP), não poderia ter disputado a reeleição em 2016 porque estava inelegível ao engatar o terceiro mandato familiar consecutivo. A opinião é da Procuradoria-Geral da República, em parecer no processo sobre o caso que tramita no Supremo Tribunal Federal.

    Ana foi eleita, mas estava com o registro sub judice porque, antes das eleições de 2012, o sogro era o prefeito do município. A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro entendeu que a eleição de Ana constituiria o terceiro mandato seguido de um mesmo grupo familiar na cidade, violando os parágrafos 5º e do artigo 14 da Constituição.

    O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão por entender que a morte do sogro,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-defende-impossibilidade-de-terceiro-mandato-familiar-em-municipio-do-rj/482090298

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