Justiça não pode descontar IR de honorários advocatícios, diz TJ-PR
O Judiciário não é responsável por controlar a arrecadação de impostos, mesmo se os valores tiverem sido definidos por decisão judicial. Assim entendeu, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao impedir que os honorários sucumbenciais devidos a uma advogada fossem pagos já com o desconto de Imposto de Renda.
A ação foi movida pela advogada para cobrar R$ 26,4 mil, mais correção monetária, de uma empresa falida. O pedido foi concedido em primeiro grau, mas a companhia recorreu questionando o índice usado na atualização do valor e a classificação do crédito, que foi considerado prioritário pela sentença atacada.
O pedido foi parcialmente provido para definir o INPC/IGP-DI como índice a ser usado na correção monetária. Com a decisão, o montante devido subiu para R$ 30,3 mil. Após essa definição, os autos foram enviados ao contador do juízo para que fossem calculados os impostos incidentes sobre o montante.
Segundo o contador, a advogada devia R$ 7,4 mil de Imposto de Renda — por causa da alíquota 27,5% — sobre aquele montante a ser recebido. O desconto motivou nov...
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