Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cartório não pode cobrar taxa da União para registrar aluguel de imóvel

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Conforme disposto na Lei 9.028/1995 e no Decreto-Lei 1.537/1977, a União é isenta de cobrança de taxas em cartórios. Assim a juíza Lorena de Sousa Costa, da 1ª Vara Federal de Jales (SP), proibiu um cartório de Fernandópolis de cobrar taxas da Receita Federal.

    O cartório havia exigido pagamento de R$ 1,8 mil para que a Receita Federal em São José do Rio Preto registrasse a renovação do contrato de aluguel de imóvel que abriga a agência do órgão em Fernandópolis.

    No mandado de segurança, a Advoca...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações92
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartorio-nao-pode-cobrar-taxa-da-uniao-para-registrar-aluguel-de-imovel/485255239

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)