Professora será indenizada por uso indevido de material didático
Um grupo educacional terá que indenizar uma professora em R$ 10 mil por utilizar, sem autorização, videoaulas e obras literárias produzidas por uma professar após o fim da relação de emprego.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou ainda as empresas do grupo a pagarem, a título de danos morais, 10% do valor obtido com a reprodução e distribuição comercial do material.
De acordo com o processo, a docente firmou contrato de uso de imagem e cessão de direitos autorais em 1999 para a elaboração de apostila em videoaulas. Na ação, ela alegou que o contrato vigorou até 2002, porém o material produzido continuou a ser utilizado e comercializado até 2008, sem sua autorização ou prorrogação do contrato.
A defesa das escolas sustentou que o material foi produzido de forma conjunta com a ex-empregada, e que ape...
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