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25 de Abril de 2024
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    Professora será indenizada por uso indevido de material didático

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Um grupo educacional terá que indenizar uma professora em R$ 10 mil por utilizar, sem autorização, videoaulas e obras literárias produzidas por uma professar após o fim da relação de emprego.

    A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou ainda as empresas do grupo a pagarem, a título de danos morais, 10% do valor obtido com a reprodução e distribuição comercial do material.

    De acordo com o processo, a docente firmou contrato de uso de imagem e cessão de direitos autorais em 1999 para a elaboração de apostila em videoaulas. Na ação, ela alegou que o contrato vigorou até 2002, porém o material produzido continuou a ser utilizado e comercializado até 2008, sem sua autorização ou prorrogação do contrato.

    A defesa das escolas sustentou que o material foi produzido de forma conjunta com a ex-empregada, e que ape...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/professora-sera-indenizada-por-uso-indevido-de-material-didatico/485256836

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