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19 de Abril de 2024
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    Indeferir perguntas à parte contrária não cerceia defesa, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Indeferir perguntas à parte contrária não caracteriza cerceamento do direto de defesa, pois, além da prova oral, alegações podem ser comprovadas por meio de documentos. Esse foi o entendimento, unânime, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de uma empresa de eventos condenada em processo movido por um balconista que pediu pagamento de horas extras.

    De acordo com a empresa de eventos, as perguntas que faria ao balconista demonstrariam que ela tinha menos de dez empregados, o que a desobrigaria do controle de jornada. O juízo da 38...

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