Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Insignificância não vale para rádio pirata que interfe na frequência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O princípio da insignificância não pode ser aplicado a donos de rádios clandestinas que usam frequência capaz de interferir no funcionamento dos serviços de comunicação autorizados. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar pedido de um acusado de operar emissora pirata em Cuiabá (MT).

    O homem foi atuado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 2007. A Defensoria Pública da União tentava aplicar o princípio da insignificância, mas a perícia detectou a ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10985
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/insignificancia-nao-vale-para-radio-pirata-que-interfe-na-frequencia/487493352

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)