Consorciado desistente não recebe devolução antecipada de valor, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Em casos de desistência ou exclusão, o consorciado não pode exigir a devolução imediata dos valores pagos, pois essa antecipação inverteria a prevalência do interesse coletivo sobre o individual. Essa possibilidade também transformaria o sistema em simples aplicação financeira.
Esse foi o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar decisão baiana que mandou um grupo restituir imediatamente um participante de consórcio. Para o colegiado, o impedimento vale mesmo após a vigência da Lei 11.795/08, que trata da regulamentação do sistema de consórcios.
“Admitir a restituição das parcelas pagas por desistentes ou excluídos de consórcio de forma imediata não encontra pre...
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