Deserção de militar em serviço voluntário não deve ser crime, diz Defensoria
Deserção de militar não pode ser considerada crime se o serviço for voluntário e o país estiver em tempo de paz. Com base nesse argumento, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro recorreu da sentença que condenou um cabo do Corpo de Bombeiros Militar fluminense a 6 meses de detenção pelo artigo 187 do Código Penal Militar (“ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”).
O defensor público Thiago Belotti, que atua junto à Auditoria Militar, considera a punição no âmbito criminal “um excesso” e, no recurso, requer “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” do artigo 187 do Código Penal Militar.
“Não faz o menor sentido a criminalização da deserção na hipótese de serviço militar voluntário e em tempo de paz. Nessas circunstâncias, a aplicação de punição criminal ao delito de deserção revela-se inconstitucional. É preciso ficar claro que não se trata de arguir a inconstitucionalidade do artigo...
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