Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Casa noturna Barra Music, no Rio, deve pagar R$ 2,1 milhões de direitos autorais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Estabelecimento comercial que toca músicas sem pagar direitos autorais aos artistas comete ato lícito. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Cível de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, condenou a casa noturna Barra Music a pagar R$ 2,1 milhões ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Além disso, a Justiça proibiu a boate de executar publicamente canções sem autorização.

    Na ação, o Ecad pediu que a Barra Music parasse de reproduzir músicas sem autorização, especialmente um show do cantor sertanejo Michel Teló. Dessa forma, a casa noturna estava deixando de pagar direitos autorais aos artistas, segundo a entidade.

    Em contestação, a Barra Music não negou que tocava mú...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casa-noturna-barra-music-no-rio-deve-pagar-r-21-milhoes-de-direitos-autorais/489153847

    Informações relacionadas

    Fabricio Hilaricki, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Antecipação de Tutela e Pedido de Danos Morais

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 10 anos

    Supermercado deve pagar direito autoral por retransmitir programação de rádio

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 5 anos

    Loja de eletrodomésticos deve pagar Ecad por sonorização ambiental

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 7 anos

    Loja de produtos esportivos tem de pagar Ecad por músicas tocadas no estabelecimento

    Notíciashá 21 anos

    Estabelecimentos pequenos não precisam pagar Ecad

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)