Qualificação errada não impede que empresa participe de licitações públicas
Declaração falsa prestada por erro não basta para tirar uma empresa da licitação pública, mesmo que o edital ou a lei preveja punição para estes casos. Desde que fique claro que não tenha havido má-fé ou prejuízo ao interesse público. O fundamento levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a confirmar sentença que derrubou penalidades impostas a uma empresa de tecnologia da informação, com base no artigo 7º da Lei do Pregão (10.520/2002).
Por ter apresentado documentação com dados falsos, ela foi impedida de participar de licitações e de contratar com a União por um ano, sendo descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
Em apelação ao TRF-4, a União afirma que a empresa se beneficiou da condi...
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