Empresa terá que reintegrar adventista que se recusou a trabalhar no sábado
Caso uma empresa queira que um empregado trabalhe em um dia que sua religião não permita, ela deve provar a real necessidade desse trabalho e que não é possível remanejar outro funcionário. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa pública de Minas Gerais a reintegrar uma vigia cuja dispensa foi considerada discriminatória. A 1ª Turma do TST não admitiu o recurso por não constatar as violações constitucionais e legais alegadas pela empresa.
A trabalhadora foi admitida em maio de 2010 e trabalhou pouco mais de um ano numa agência do DER-MG em Manhumirim (MG) até ser demitida sem justa causa. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que foi dispensada por pertencer à Igreja Adventi...
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