Tribunais de Contas não podem propor emendas constitucionais, decide Celso
Tribunais de Contas não podem enviar propostas de emendas constitucionais ao Poder Legislativo. Segundo o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, o poder de iniciativa das cortes de Contas se limita a leis infraconstitucionais que digam respeito aos seus funcionamentos, organização e estrutura.
O argumento foi usado pelo ministro para julgar prejudicada ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a extinção do Tribunal de Contas dos municípios do Ceará. O pedido havia sido feito pela associação de servidores de tribunais de Contas, a Atricon, que alegava vício de iniciativa na emenda parlamentar que acabou com as cortes de fiscalização das contas das cidades cearenses.
A alegação era a de que a Assembleia Legislativa do Ceará violou a iniciativa privativa do Tribunal de Contas do estado para apresentar PECs sobre o tema. Mas, segundo o ministro Celso, assim como o Poder Judiciário não pode propor alterações constitucionais, as cortes de contas...
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