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Ejacular em mulher constrange, mas não justifica prisão, diz juiz de São Paulo
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Masturbar-se em um ônibus e ejacular no braço e no pescoço da passageira ao lado pode ser constrangedor aos que presenciam e aos que sofreram com a situação, mas não é motivo o suficiente para manter o responsável pelo ato preso, mesmo que ele tenha antecedentes criminais. Com esse entendimento, o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto relaxou a prisão em flagrante de um homem em São Paulo.
O acusado foi preso nesta quarta-feira (30/8) após se masturbar e ejacular na passageira que estava sentad...
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