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STJ reconhece validade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Cláusula de eleição de foro em contrato de adesão de compra e venda de imóvel só é inválida se ficar provada a hipossuficiência de uma das partes. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O caso é o de uma ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, com pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão de clandestinidade do loteamento e outras irregularidades.
O tribunal de origem entendeu ser nula a cláusula de eleição de foro em contrato ...
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