Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ reconhece validade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Cláusula de eleição de foro em contrato de adesão de compra e venda de imóvel só é inválida se ficar provada a hipossuficiência de uma das partes. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    O caso é o de uma ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, com pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão de clandestinidade do loteamento e outras irregularidades.

    O tribunal de origem entendeu ser nula a cláusula de eleição de foro em contrato ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10987
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-reconhece-validade-de-clausula-de-eleicao-de-foro-em-contrato-de-adesao/495852840

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)