Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeitura não pode usar desenho como símbolo de evento sem identificar autoria

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Quem participa de concurso municipal para criar símbolo de evento e silencia sobre seu uso por várias décadas autoriza de forma tácita a utilização da imagem. A reprodução sem identificar o autor, entretanto, gera o dever de indenizar.

    Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao determinar que o município de Nova Bréscia (RS) pague R$ 25 mil à criadora do símbolo do Festival Nacional da Mentira.

    O desenho foi vencedor de um concurso promovido em 1983 no município, mas a autora nunca havia reivindicado sua autoria, até que a imagem ganhou repercussão e passou a ser visto em panfletos, faixas, calendários, adesvisos e outros materiais de divulgação.

    Em primeir...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações232
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-nao-pode-usar-desenho-como-simbolo-de-evento-sem-identificar-autoria/496510911

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)