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Prefeitura não pode usar desenho como símbolo de evento sem identificar autoria
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Quem participa de concurso municipal para criar símbolo de evento e silencia sobre seu uso por várias décadas autoriza de forma tácita a utilização da imagem. A reprodução sem identificar o autor, entretanto, gera o dever de indenizar.
Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao determinar que o município de Nova Bréscia (RS) pague R$ 25 mil à criadora do símbolo do Festival Nacional da Mentira.
O desenho foi vencedor de um concurso promovido em 1983 no município, mas a autora nunca havia reivindicado sua autoria, até que a imagem ganhou repercussão e passou a ser visto em panfletos, faixas, calendários, adesvisos e outros materiais de divulgação.
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