Adoção póstuma é possível mesmo que adotante morra sem iniciar o processo
É possível a adoção póstuma mesmo que o adotante morra antes de iniciado o processo de adoção. Isso pode ocorrer apenas em situações excepcionais, quando ficar demonstrada a inequívoca vontade de adotar, diante da longa relação de afetividade.
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso que visava reverter acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte mineira julgou improcedente o pedido de adoção por parte do pai, já morto, reconhecendo apenas o cabimento da adoção pela viúva, pois considerou que não houve prova inequívoca da manifestação de vontade do homem.
Tratamento de filha
No STJ, os ministros reformaram a decisão do TJ-MG e reconheceram a adoção por parte do falecido, pois consideraram que ficou comprovado qu...
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