TST afasta bloqueio de conta de advogada em condenação solidária
A inclusão da advogada em ação de execução para restituir a quantia recebida indevidamente por um trabalhador, com consequente bloqueio da conta corrente da profissional sem que fosse apurada a sua conduta em ação própria, fere o direito à ampla defesa. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou extinta a execução somente em relação à advogada do empregado.
Na fase de execução, o juízo de primeiro grau constatou o pagamento de verbas a mais ao trabalhador e concluiu que ele deveria restituir R$6,7 mil à empresa. Para recuperar o crédito, foi determinada a penhora de bens e bloqueio de contas do trabalhador, sem sucesso. Por essa razão, a empresa requereu, com fundamento nos artigos 186, 876 e 942 do Código Civil, o direcionamento da execução contra a advogada, para que fosse declarada responsável solidária pelos valores recebidos a mais, o que foi deferido, com o bloqueio do valor devido em conta de sua titularidade.
Após outros recursos, a advogada requereu ao Tribunal...
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