Pedágio estatal que não visa lucro lucro é isento de ISSQN
Empresa pública, que presta serviço público, não precisa recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), porque seu caráter autoriza a imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea a). Os requisitos para isso, conforme jurisprudência, é que a empresa não distribua lucros; não tenha como objetivo principal aumentar patrimônio do poder público ou de particulares; e não desempenhe atividade econômica, de modo a obter vantagem não conferida às empresas privadas concorrentes.
Assim, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso do município de Candelária, que foi impedido de cobrar ISSQN da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). O colegiado citou como fundamento de sua decisão acórdão do Recurso Extraordinário 253.472, redigido pelo então ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 25 de agosto de 2010.
O caso chegou à Justiça depois que o município cobrou, pela via administrativa, R$ 92 mil a título de ISSQN, já que a empresa do governo gaúcho tem uma praça de pedágio dentro de seu território. Notificada, a EGR ajuizou Ação Anulatória de Débito Tributário para sus...
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