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20 de Abril de 2024
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    Pedágio estatal que não visa lucro lucro é isento de ISSQN

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Empresa pública, que presta serviço público, não precisa recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), porque seu caráter autoriza a imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea a). Os requisitos para isso, conforme jurisprudência, é que a empresa não distribua lucros; não tenha como objetivo principal aumentar patrimônio do poder público ou de particulares; e não desempenhe atividade econômica, de modo a obter vantagem não conferida às empresas privadas concorrentes.

    Assim, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso do município de Candelária, que foi impedido de cobrar ISSQN da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). O colegiado citou como fundamento de sua decisão acórdão do Recurso Extraordinário 253.472, redigido pelo então ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 25 de agosto de 2010.

    O caso chegou à Justiça depois que o município cobrou, pela via administrativa, R$ 92 mil a título de ISSQN, já que a empresa do governo gaúcho tem uma praça de pedágio dentro de seu território. Notificada, a EGR ajuizou Ação Anulatória de Débito Tributário para sus...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedagio-estatal-que-nao-visa-lucro-lucro-e-isento-de-issqn/499571503

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