Faltar à audiência de ratificação não anula acordo de fim de relacionamento
O não comparecimento de uma das partes à audiência que ratifica a homologação de dissolução de relacionamento não é motivo suficiente para anular o acordo — nos casos em que a relação não configura união estável.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de uma mulher que buscava anular o acordo que, sem admitir a união estável, reconheceu ter havido um relacionamento por dez anos.
No STJ, a recorrente alegou arrependimento na assinatura do acordo, e por isso não compareceu à audiência de ratificação, prevista no artigo 1.122 do Código de Processo Civil de 1973. Para ela, tal fato seria motivo para anular o acordo, pretensão que foi negada pelo Tribunal d...
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