É possível pedir devolução de bem em ação rescisória motivada por fraude
É possível exigir a devolução de bens diretamente em ação rescisória motivada por fraude em acordo homologado pela Justiça. Esse foi o entendimento, por unanimidade, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao autorizar a execução para reaver bens transferidos por um hospital a dois advogados.
Os bens a serem devolvidos pelos dois profissionais totalizam R$ 1,5 milhão e foram obtidos em acordo firmado entre eles e um hospital que representavam. A nulidade do acordo foi declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em 2014, depois que ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho comprovou que o negócio jurídico foi feito de maneira fraudulenta.
Os réus, que atuaram como advogados para o hospital, ingressaram com reclamação trabalhista contra o estabelecimento em 2010, pedindo vínculo de emprego por conta das atividades prestadas durante vários anos. O pedido incluiu todas as verbas trabalhistas e seus reflexos.
Após a apresentação da ação, o hospital e os advogados firmaram acordo para que fosse pago R$ 1,5 milhão aos profissionais. ...
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