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Separação não invalida promessa de doação feita em pacto pré-nupcial
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Promessa é dívida, mesmo depois do divórcio, pois um compromisso registrado em contrato não pode ser tido como mera liberalidade do casal. Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça obrigou um homem a cumprir uma promessa de doação de um terreno feita em pacto antenupcial.
Com a separação do casal, o homem se recusou a cumprir a promessa e passou-se a discutir judicialmente a validade do acordo e a possibilidade de sua execução.
Segundo o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, o es...
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