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Aprovado em concurso não pode ser substituído por quem fez remoção
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O edital é a lei que rege o concurso público, vinculando as partes envolvidas. Aplicando este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região garantiu a nomeação de um candidato aprovado em concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na seção Judiciária de Fortaleza, e que não havia conseguido a nomeação devido a um concurso de remoção feito pela corte.
No caso, o homem foi aprovado no concurso de 2002 para o cargo de analista judiciário do TRE-CE. No edital, havia previsão expressa que os nomeados seriam lotados em Fortaleza.
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