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20 de Abril de 2024
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    Aprovado em concurso não pode ser substituído por quem fez remoção

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O edital é a lei que rege o concurso público, vinculando as partes envolvidas. Aplicando este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região garantiu a nomeação de um candidato aprovado em concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na seção Judiciária de Fortaleza, e que não havia conseguido a nomeação devido a um concurso de remoção feito pela corte.

    No caso, o homem foi aprovado no concurso de 2002 para o cargo de analista judiciário do TRE-CE. No edital, havia previsão expressa que os nomeados seriam lotados em Fortaleza.

    D...

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