Cabe ao Supremo decidir sobre cota de livros em braile, define STJ
O debate sobre a legalidade ou não da norma que obriga editoras a publicarem uma parte de seus livros em braile é constitucional. Por isso, deve ser feito no Supremo Tribunal Federal. Com este entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de recurso especial que pretendia fazer com que a União estabelecesse um regulamento sobre o tema.
O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública para que a União disciplinasse, por meio de regulamento, os prazos e as condições para que todas as editoras do país publicassem cota obrigatória de suas obras em braille. A intenção, com essa medida, seria ampliar o acesso de pessoas com deficiência visual às publicações.
De acordo com o artigo 2º da Lei 4.169/62, cabe ao Ministério da Educação, ouvido o Instituto Benjam...
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