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26 de Abril de 2024
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    Cabe ao Supremo decidir sobre cota de livros em braile, define STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O debate sobre a legalidade ou não da norma que obriga editoras a publicarem uma parte de seus livros em braile é constitucional. Por isso, deve ser feito no Supremo Tribunal Federal. Com este entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de recurso especial que pretendia fazer com que a União estabelecesse um regulamento sobre o tema.

    O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública para que a União disciplinasse, por meio de regulamento, os prazos e as condições para que todas as editoras do país publicassem cota obrigatória de suas obras em braille. A intenção, com essa medida, seria ampliar o acesso de pessoas com deficiência visual às publicações.

    De acordo com o artigo 2º da Lei 4.169/62, cabe ao Ministério da Educação, ouvido o Instituto Benjam...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-ao-supremo-decidir-sobre-cota-de-livros-em-braile-define-stj/502627826

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