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19 de Abril de 2024
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    Notório problema de produtos chineses leva juiz a proibir remédio para leucemia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O Código de Processo Civil dispensa provas para discussão de fatos notórios. E a falta de qualidade da "imensa maioria" dos produtos importados da China, segundo o juiz federal Rolando Valcir Spanholo, é o bastante para proibir que o SUS importe Leuginase, remédio fabricado na China para tratamento de leucemia.

    Spanholo cita o artigo 374 do CPC (que fala sobre fatos notórios) para afirmar que "causa certo arrepio ver que o órgão máximo de controle e promoção da saúde pública dos brasileiros aceita, com naturalidade, como válido, um normativo criado por um órgão estatal da China que outorga ao própri...

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