Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Servidor não pode ser punido por falta cometida em cargo público anterior

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Servidor não pode ser punido por falta disciplinar cometida em cargo público ocupado anteriormente. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça anulou portaria do ministro de Minas e Energia que demitiu servidor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) em razão de falta disciplinar cometida em outro posto.

    De acordo com o processo, o servidor ocupava o cargo de agente executivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda —, onde foi instaurado processo administrativo para apurar possível falta de urbanidade, insubordinação e resistência injustificada na execução de...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10983
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações104
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-nao-pode-ser-punido-por-falta-cometida-em-cargo-publico-anterior/504968252

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 12 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RR XXXX/XXXXX-8

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-46.2020.8.16.0021 Cascavel XXXXX-46.2020.8.16.0021 (Acórdão)

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-73.2006.4.01.3500

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 20 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 35940 RS XXXXX-1

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)