Supremo absolve deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) por falta de provas
Conforme o artigo 386 do Código de Processo Penal, não se pode condenar ninguém sem provas que indiquem a participação do réu nos crimes descritos pela acusação. Com essa tese, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu, por unanimidade, o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) do crime de peculato, referente a fatos ocorridos durante sua gestão como governador de Alagoas.
A decisão do colegiado foi tomada nesta terça-feira (3/10) no julgamento da Ação Penal 975, sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin. O ministro afirmou que a absolvição do réu é necessária, uma vez que a não há elementos suficientes da autoria delitiva. “Não há como inferir, pelo conjunto probatório, ter o réu concorrido para o crime de peculato”, afirmou.
Quanto ao argumento do Ministério Público Federal de que Lessa teria ou deveria ter conhecimento dos fatos, o relator afirmou que não se aplica ao caso a teoria do domínio do fato, já que “só tem o domínio do fato, quem tem o conhecimento dele”. Com esses argumentos, o relator votou pe...
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