Prazo para pedir ressarcimento por inadimplência contratual é de 3 anos
No caso de inadimplência contratual entre empresas, o prazo prescricional para pedir ressarcimento é de três anos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que aplicou ao caso o prazo previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002.
De acordo com o colegiado, o prazo é válido para os pedidos de compensação de danos contratuais e extracontratuais, que, salvo nos casos de incidência de lei especial, seguem a regra geral da reparação civil.
O entendimento foi aplicado em uma ação da Pampa Telecomunicações contra a condenação da Brasil Telecom e 14 Brasil Telecom, com o objetivo de receber valores decorrentes da prestação de serviços de telefonia fixa, móvel e internet
O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, e a sentença foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Entretanto, foi considerado prescrito o prazo...
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