Conversão de união estável em casamento pode iniciar na Justiça
Não é só pela via administrativa que um casal pode converter sua união estável em casamento. O Judiciário também é competente para conceder a mudança. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“O legislador não estabeleceu procedimento obrigatório e exclusivo, apenas ofereceu possibilidades — possibilidades estas que coexistem de forma harmônica no sistema jurídico brasileiro”, justificou o colegiado.
O TJ-RJ extinguiu a ação de conversão de união estável em casamento sem apreciação de mérito porque o casal não fez o pedido via administrativa antes de recorrer ao Judiciário. Segundo a corte, o processo judicial não poderia substituir o procedimento do casamento perante o registro civil, principalmente por não ter sido alegado, em nenhum momento, que houve resistência do cartório à solicitação.
No STJ, a re...
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