Acusado de crime contra o patrimônio de familiar não pode sofrer condenação
Em crimes patrimoniais cometidos contra familiar, o réu deve ser absolvido, não isento de pena. Por isso, a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou uma sentença que condenou um homem por furto qualificado e o isentou do cumprimento de pena. Para o colegiado, ele sequer poderia ter sido condenado.
De acordo com o Ministério Público, o homem acusado, morador de rua, arrombou a porta da casa de sua mãe de criação para levar dois pneus e uma roda de seu carro. A mulher presenciou a cena e chamou a polícia. O jovem e os objetos estavam numa casa abandonada perto da casa da vítima. O rapaz foi preso em flagrante, e os objetos, devolvidos.
Em primeiro grau, o juiz Gérson Martins da Silva considerou “inequívocas” a materialidade e a autoria do crime ...
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