Rosa Weber mantém execução provisória de pena de condenados no RS
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o seguimento de um Habeas Corpus por meio do qual a defesa de três homens condenados pela morte de um membro de um assentamento no Rio Grande do Sul questionava a decisão que determinou a execução provisória da pena. A ministra não detectou constrangimento ilegal no caso que autorizasse a superação do entendimento da 1ª Turma do STF de que não cabe HC como substitutivo de recurso.
Os três réus foram denunciados pela prática de crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu em setembro de 2001, quando um agricultor foi morto com tiros pelas costas durante a invasão de um grupo de trabalhadores sem-terra. Segundo o Ministério Público, a vítim...
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