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Cabe ao juízo originário decidir sobre manutenção de preso em cadeia federal
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Cabe ao juiz da execução penal no Rio de Janeiro, e não ao juiz corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró (RN), decidir sobre a necessidade da permanência no estabelecimento de segurança máxima de preso integrante de milícia. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
O conflito de competência foi suscitado ante a negativa do juízo federal em Mossoró de deferir a permanência do preso na penitenciária. No entanto, de acordo com a 3ª Seção, caberia ao juízo federal cumprir a solicitação devidamente fundamentada pelo juízo do estado onde o preso foi sentenciado.
Segundo o...
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