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26 de Abril de 2024
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    Cabe ao juízo originário decidir sobre manutenção de preso em cadeia federal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Cabe ao juiz da execução penal no Rio de Janeiro, e não ao juiz corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró (RN), decidir sobre a necessidade da permanência no estabelecimento de segurança máxima de preso integrante de milícia. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

    O conflito de competência foi suscitado ante a negativa do juízo federal em Mossoró de deferir a permanência do preso na penitenciária. No entanto, de acordo com a 3ª Seção, caberia ao juízo federal cumprir a solicitação devidamente fundamentada pelo juízo do estado onde o preso foi sentenciado.

    Segundo o...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-ao-juizo-originario-decidir-sobre-manutencao-de-preso-em-cadeia-federal/510000795

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