OAB vai ao Supremo contra norma do MP que perdoa quem confessa crime
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do MP.
O Conselho Pleno da Ordem votou pelo ajuizamento da ADI na mais recente sessão, ocorrida em setembro. Segundo a entidade, a resolução, entre várias outras inconstitucionalidades, visa quebrar a paridade entre Ministério Público e advocacia. A ADI 5.793 está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, criticou com veemência a norma. “Essa resolução traz inovações sobre um assunto absolutamente delicado no âmbito das investigações criminais pelo Ministério Público. Sob a nossa ótica, restam configuradas flagrantes e gravíssimas inconstitucionalidades”, resumiu. A ação também é assinada por Jarbas Vasconcelos, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, e Charles Dias, procurador nacional de defesa das prerrogativas.
Para a Ordem, o texto fere os princípios de reserva legal, segurança jurídica, indisponibilidade da ação penal, imparcialidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, devido processo legal e inviolabilidade de domicílio, além de usurpar a competência privativa da União e da instituição policial, extrapolando também o poder regulamentar conferido ao CNMP.
Entre os temas levantados pela OAB que ferem a Constituição estão acordos de não persecução penal, a não homologação desses acordos pelo Judiciário, a atuação do Ministério Público como acusador e como juiz, a participação da polícia nas investigações e a possibilidade indiscriminada de diligências pelo MP. Por já estar em vigor, a Ordem requereu ao STF a concessão de medida liminar suspendendo imediatamente os artigos questionados.
“Tem-se que a resolução questionada, a pretexto de regulamentar sobre instauração e regras procedimentais de investigação criminal, extrapolou seu poder regulamentar (artigo 130-A, parágrafo 2, I, da Constituição) inovando no ordenamento jurídico. Isso porque, além de competir privativamente à União legislar sobre matéria processual e penal (artigo 22, I, da Constituição), a norma questionada permitiu ao Ministério Público dispensar a ação penal e adentrar em estabelecimentos para vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências sem o crivo do Poder Judiciário, em completa violação ao texto constitucional”, afirma a OAB na ADI.
Não persecução penal
Entre vários pontos levantados pela Ordem, a entidade destaca o artigo 18 da referida resolução, que versa sobre o acordo de não persecução penal. A norma confere ao Ministério Público poder de avaliar a admissibilidade de celebração de acordo com o objetivo de impedir a instauração de persecução penal nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que o agente confesse a pratica do cri...
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Tudo que fere a normalidade jurídica, e tira a responsabilidade do agente criminoso do crivo judicial, precisa ser analisado com atenção. O poder judiciário não deve e nem pode ser excluído das suas atribuições. OAB, MP, Judiciário, tem responsabilidade com o Brasil e com o seu povo. continuar lendo