Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    OAB vai ao Supremo contra norma do MP que perdoa quem confessa crime

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do MP.

    O Conselho Pleno da Ordem votou pelo ajuizamento da ADI na mais recente sessão, ocorrida em setembro. Segundo a entidade, a resolução, entre várias outras inconstitucionalidades, visa quebrar a paridade entre Ministério Público e advocacia. A ADI 5.793 está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

    O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, criticou com veemência a norma. “Essa resolução traz inovações sobre um assunto absolutamente delicado no âmbito das investigações criminais pelo Ministério Público. Sob a nossa ótica, restam configuradas flagrantes e gravíssimas inconstitucionalidades”, resumiu. A ação também é assinada por Jarbas Vasconcelos, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, e Charles Dias, procurador nacional de defesa das prerrogativas.

    Para a Ordem, o texto fere os princípios de reserva legal, segurança jurídica, indisponibilidade da ação penal, imparcialidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, devido processo legal e inviolabilidade de domicílio, além de usurpar a competência privativa da União e da instituição policial, extrapolando também o poder regulamentar conferido ao CNMP.

    Entre os temas levantados pela OAB que ferem a Constituição estão acordos de não persecução penal, a não homologação desses acordos pelo Judiciário, a atuação do Ministério Público como acusador e como juiz, a participação da polícia nas investigações e a possibilidade indiscriminada de diligências pelo MP. Por já estar em vigor, a Ordem requereu ao STF a concessão de medida liminar suspendendo imediatamente os artigos questionados.

    “Tem-se que a resolução questionada, a pretexto de regulamentar sobre instauração e regras procedimentais de investigação criminal, extrapolou seu poder regulamentar (artigo 130-A, parágrafo 2, I, da Constituição) inovando no ordenamento jurídico. Isso porque, além de competir privativamente à União legislar sobre matéria processual e penal (artigo 22, I, da Constituição), a norma questionada permitiu ao Ministério Público dispensar a ação penal e adentrar em estabelecimentos para vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências sem o crivo do Poder Judiciário, em completa violação ao texto constitucional”, afirma a OAB na ADI.

    Não persecução penal
    Entre vários pontos levantados pela Ordem, a entidade destaca o artigo 18 da referida resolução, que versa sobre o acordo de não persecução penal. A norma confere ao Ministério Público poder de avaliar a admissibilidade de celebração de acordo com o objetivo de impedir a instauração de persecução penal nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que o agente confesse a pratica do cri...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-vai-ao-supremo-contra-norma-do-mp-que-perdoa-quem-confessa-crime/510445780

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Tudo que fere a normalidade jurídica, e tira a responsabilidade do agente criminoso do crivo judicial, precisa ser analisado com atenção.
    O poder judiciário não deve e nem pode ser excluído das suas atribuições. OAB, MP, Judiciário, tem responsabilidade com o Brasil e com o seu povo. continuar lendo