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STJ não vê fraude em alienação do controle de empresas do Grupo Ipiranga
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
É desnecessária a oferta pública de ações em favor dos acionistas preferenciais da companhia que teve suas ações incorporadas, mas que continuam com plena liquidez no mercado de capitais. Conforme entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a regra prevista no artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei 6.404/76 se aplica apenas aos casos de fechamento de capital.
A decisão foi tomada pela turma ao negar provimento a recurso especial em caso referente às empresas do ramo de investimento que eram titulares de ações preferenciais do Grupo Ipiranga. As empresas recorrentes alegaram que h...
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