Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ não vê fraude em alienação do controle de empresas do Grupo Ipiranga

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    É desnecessária a oferta pública de ações em favor dos acionistas preferenciais da companhia que teve suas ações incorporadas, mas que continuam com plena liquidez no mercado de capitais. Conforme entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a regra prevista no artigo , parágrafo 4º, da Lei 6.404/76 se aplica apenas aos casos de fechamento de capital.

    A decisão foi tomada pela turma ao negar provimento a recurso especial em caso referente às empresas do ramo de investimento que eram titulares de ações preferenciais do Grupo Ipiranga. As empresas recorrentes alegaram que h...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-nao-ve-fraude-em-alienacao-do-controle-de-empresas-do-grupo-ipiranga/510448145

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)